PRINCIPAIS SERVIÇOS
PCMSO (NR-7)
Programa de Controle Médico Ocupacional

O PCMSO tem sua existência jurídica assegurada na legislação ordinária através
dos artigos 168 a 169 da CLT, onde foi estabelecida a obrigatoriedade de elaboração
e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Saúde Médica Ocupacional com
o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto dos seus colaboradores.
Esta Proposta Contempla os Seguintes Serviços: 1 Implantação e Coordenação do PCMSO; 2 Realização de Exames Clínicos Ocupacionais: Admissionais, Demissionais,
Periódicos, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função; 3 Prontuário Clínico;
4 Emissão de Atestados de Saúde Ocupacional (ASO); 5 Emissão de Relatório Anual;
6 Convocação Periódica para exames Médicos; 7 Diagrama de Riscos
8 Geração do evento E-Social / S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.

PGR (NR-9)
Programa de Gerenciamento de Riscos
(nova NR-1)

O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco - a integridade física dos trabalhadores, a segurança da população, a segurança do meio ambiente. Avaliando possíveis riscos existentes, quais sejam FISÍCOS, QUÍMICOS, BIOLÓGICOS, ERGONÔMICOS e de ACIDENTES, e que possam vir a causar doenças ocupacionais e/ou acidentes de trabalho. Esta Proposta Contempla os Seguintes Serviços: 1 Antecipação e reconhecimento dos riscos existentes na empresa; 2 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliações e controle; 3 Validação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; 4 Implantação de medidas de controle de sua eficácia; 5 Monitoramento da exposição aos riscos. 6 Geração do evento E - S o c i a l S-2240 -Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT (NR-15)
Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito a pensão especial. O LTCAT é obrigatório para todas empresas e é um programa regulamentado pela previdência social. Para fins de Insalubridade o LTCAT deve ser elaborado sempre que existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos.

E-SOCIAL S.S.T
O E-SOCIAL unifica e informatiza o envio de diversas informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas referente aos trabalhadores para o Governo Federal. Com relação aos eventos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, serão enviadas informações referentes à exposição à riscos, ambientes de trabalho, monitoramento da saúde, acidentes, doenças, dentre outros.
Lançamentos
S - 2220
S - 2240
ENVIOS
XML

TREINAMENTOS (NR´S)
Brigada de Incêndio
Trabalho em Altura
Produtos Quimicos
C.I.P.A
E.P.I
Outros...